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Comissão de Reforma Judiciária do TJBA aprova sustentação oral para advogado em recursos contra decisões monocráticas
Pedido foi feito pela OAB da Bahia e será encaminhado para apreciação do Pleno do Tribunal

A Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do TJBA deu parecer favorável ao pedido da OAB da Bahia para garantir à advocacia a realização de sustentação oral em recursos contra decisões monocráticas nos processos comuns do Tribunal. Para incluir a prerrogativa da classe no Regimento Interno do TJBA, a Comissão enviará uma sugestão de Emenda Regimental para apreciação do Pleno do Tribunal e posterior direcionamento à Presidência do TJBA.
Realizado desde 2022, o pedido da seccional levou em conta as alterações promovidas pela Lei nº 14.365, de 2022, que, ao modificar o Estatuto da Advocacia, implementou como uma das prerrogativas da advocacia a inclusão da sustentação oral nos recursos contra as decisões monocráticas. Além da aplicação nos processos comuns do TJBA, a seccional também pediu a observância imediata da prerrogativa nos juizados.
“Independentemente de futuras e necessárias alterações regimentais de adequação, a OAB-BA pede para que seja aplicado de imediato o dispositivo legal nos processos em curso no âmbito do TJBA e das Turmas Recursais (inclusive supletivamente no caso de decisões relativas aos Recursos Inominados, dada sua natureza de apelação)", pediu a OAB-BA.
Como o parecer da Comissão de Reforma do TJBA limitou a sustentação aos processos do Tribunal, a OAB da Bahia estuda novas possibilidades para garantir a prerrogativa também nos juizados.
Foto: Angelino de Jesus (OAB-BA)
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