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Prerrogativas

Conheça as prerrogativas da advocacia

Plantão de Prerrogativas
De segunda a sexta, 8h às 17h: (71) 3329-8876
Sábados, domingos e feriados: 71 99902-1852
(apenas casos urgentes)
direitoseprerrogativas@oab-ba.org.br
PrerrogAtiva Online
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Cartilha de Prerrogativas
Publicado em 27/09/2019
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Sistema de Prerrogativas

Fundamentais para o cidadão ter acesso à Justiça, as prerrogativas da advocacia são garantias constitucionais que permitem o livre exercício profissional.

Para defendê-las, a OAB da Bahia conta com ferramentas que vêm sendo desenvolvidas e aprimoradas ao longo do tempo, como o aplicativo Prerrogativas Mobile, disponível para Android e iOS; o canal PrerrogAtiva Online; além do Plantão de Prerrogativas, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h, através do número (71) 3329-8876, nos finais de semana e feriado no (71) 99902-1852, ou pelo e-mail direitoseprerrogativas@oab-ba.org.br.

Hoje, o Sistema de Prerrogativas está estruturado com uma Procuradoria Seccional, responsável por intervir em processos judiciais já existentes; uma Comissão, que faz o primeiro atendimento à classe; e uma Câmara, criada para julgar com rapidez e celeridade os processos de desagravos, cuja função é reparar uma ofensa ou dano moral sofrido por um colega no exercício profissional e mostrar que ele não está sozinho nessa luta.

Procuradoria de Defesa de Prerrogativas

Iniciativa pioneira da OAB-BA, criada nos moldes da Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas, a Procuradoria Seccional de Defesa de Prerrogativas da OAB-BA é responsável por intervir em processos judiciais já existentes para combater as violações de prerrogativas, o aviltamento de honorários advocatícios e a interferência judicial nos honorários advocatícios contratuais, tanto na defesa de interesses individuais de advogados e advogadas quanto em casos que envolvem a coletividade da advocacia.

A Procuradoria atua, ainda, em representações disciplinares, na impetração de mandados de segurança e de habeas corpus e na defesa dos advogados e advogadas em ações criminais vinculadas ao exercício profissional.

Câmara de Direitos e Prerrogativas

A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Bahia é o órgão institucional responsável pela defesa intransigente das prerrogativas profissionais da advocacia. Sua atuação é essencial para garantir o livre exercício da profissão, a dignidade dos inscritos e a integridade da atuação institucional da OAB.

Constituída por 17 Conselheiros (11 efetivos e 6 suplentes), sob a presidência do Presidente do Conselho Seccional, a Câmara exerce atribuições específicas de proteção, reação e resposta institucional a violações às prerrogativas, inclusive com a realização de desagravos públicos.

Compete à Câmara de Direitos e Prerrogativas:

  • Apreciar e decidir os processos de desagravo a advogados regularmente inscritos;
  • Referendar desagravos concedidos pela Diretoria Seccional em caráter urgente ou de notoriedade;
  • Julgar recursos interpostos contra decisões da Comissão de Direitos e Prerrogativas;
  • Promover diligências e requisitar esclarecimentos quando necessário;
  • Julgar recursos contra decisões proferidas pelo Presidente da própria Câmara.

A Câmara também é responsável por analisar os pedidos de desagravo público, assegurando, nos termos do Regimento Interno, sua efetivação sempre que comprovada ofensa ao exercício profissional, ao cargo ou função institucional da OAB. O desagravo é promovido como ato institucional, não dependente da anuência do ofendido, e deve ocorrer preferencialmente no local dos fatos, com ampla divulgação e registro.

A presidência da Câmara é exercida pelo Presidente do Conselho Seccional, podendo ser substituído pelo Secretário-Geral ou, na ausência deste, pelo Conselheiro com inscrição mais antiga. Atos de competência da Presidência podem ser delegados ao Secretário-Geral.

Composição:

  • Daniela Lima de Andrade Borges - Presidente
  • Adriano Ferreira Batista de Souza
  • Alice Maria Cavalcanti Cintra
  • Ana Beatriz Lisboa Pereira
  • Ana Carolina Alves Barreto
  • Ary Cleviston Almeida de Santana
  • Betânia Rocha Rodrigues
  • Eliane Cristina Macêdo dos Santos
  • Emanuela Pompa Lapa
  • Esdras Ferreira Santos Silveira
  • Fernanda Souza Cardoso
  • Isis Barreto Fedulo Franco
  • Joel Nunes Victória Júnior
  • Karina Calixto de Mattos
  • Larissa Sento Sé Rossi
  • Maria Amélia Maciel Machado
  • Wagner Veloso Martins
  • Yves Vasconcelos Freire

Rafael Mattos

Procurador-geral de Prerrogativas

Câmara de Prerrogativas

Daniela Lima de Andrade Borges

Presidente

Integrantes

  • Cléia Costa dos Santos
  • Adriano Ferreira Batista de Souza
  • Alice Maria Cavalcanti Cintra
  • Ana Beatriz Lisboa Pereira
  • Ana Carolina Alves Barreto
  • Ary Cleviston Almeida de Santana
  • Betânia Rocha Rodrigues
  • Eliane Cristina Macêdo dos Santos
  • Emanuela Pompa Lapa
  • Esdras Ferreira Santos Silveira
  • Fernanda Souza Cardoso
  • Isis Barreto Fedulo Franco
  • Joel Nunes Victória Júnior
  • Karina Calixto de Mattos
  • Larissa Sento Sé Rossi
  • Maria Amélia Maciel Machado
  • Wagner Veloso Martins
  • Yves Vasconcelos Freire

Comissão de Direitos e Prerrogativas

Saulo Nogueira Guimarães

Presidente

Heide Costa Leão Fiúza

Vice-presidente

Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho

Secretária-Geral

Luciano Leon Santana de Jesus

Secretária-Geral Adjunto

Diretores

  • ADRIANA MACHADO E ABREU
  • ANDREA SANTANA DA SILVA
  • CINTIA BISPO COSTA
  • DANUZA FARIAS COSTA
  • ELTONCLEI ALBERGARIA LOPES
  • LAÍS DOS ANJOS CONCEIÇÃO
  • MATHEUS IAN TELLES FREITAS
  • ORLANDO OLIVEIRA DA NÓBREGA JUNIOR
  • RUY NEPOMUCENO CORREIA

O que são prerrogativas

Entende-se por prerrogativa o direito inerente à determinada profissão para seu melhor desempenho, não se confundindo com privilégio.

No universo jurídico, o fundamento dos direitos e prerrogativas do advogado e da advogada encontra-se previsto no artigo 6º e seguintes da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

As prerrogativas, portanto, garantem o pleno exercício da advocacia, mitigando excessos, supressões e ilegalidades que impediriam o exercício profissional com paridade em relação aos Magistrados e representantes do Ministério Público, sendo que a violação delas constitui crime, preconizado no art. 7º-B.

Quais são as prerrogativas do advogado? Conheça as 10 principais!

Exercer a advocacia de forma plena em uma sociedade há muito marcada pela desigualdade e intolerância é um desafio que não passou despercebido pelo legislador quando da edição do Estatuto da Advocacia e da OAB, que tomou forma pela força da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

A referida Lei foi atualizada para incluir dispositivos e proteções legislativas decorrentes de novos costumes e fatos jurídicos, conforme Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022, mas fica muito claro que as premissas e diretrizes do Estatuto seguem atuais e necessárias, mesmo com um texto pensado há quase três décadas.

  • 1. Ausência de hierarquia entre os membros do Poder Judiciário
  • 2. Inviolabilidade de documentos, arquivos e do escritório do Advogado e Advogada
  • 3. Comunicação com o Cliente em qualquer situação
  • 4. Livre acesso às dependências do Poder Judiciário, para além dos cancelos reservados aos Magistrados
  • 5. Prisão em flagrante somente se lavrada na presença de representante da OAB, quando relacionada ao exercício da advocacia
  • 6. Exercício amplo da defesa
  • 7. Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça
  • 8. Desagravo público
  • 9. Acompanhamento de oitiva do cliente em delegacia
  • 10. Direitos exclusivos da mulher advogada grávida, lactante, adotante ou que tenha dado à luz, nos termos do art. 7ª-A
Ausência de Hierarquia entre os membros do poder judiciário
1
Inviolabilidade de documentos, arquivos e do escritório do advogado e advogada
2
Comunicação com o cliente em qualquer situação
3
Livre acesso às dependências do poder judiciário
4
Prisão em flagrante somente na presença de representantes da OAB
5
Exercício amplo da defesa
6
Exame de autos de processos findos ou em andamento
7
Desagravo público
8
Acompanhamento de oitiva do cliente em delegacia
9
Direitos exclusivos da mulher advogada grávida, lactante, adotante ou que tenha dado à luz
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