
Prerrogativas
Conheça as prerrogativas da advocacia
Sistema de Prerrogativas
Fundamentais para o cidadão ter acesso à Justiça, as prerrogativas da advocacia são garantias constitucionais que permitem o livre exercício profissional.
Para defendê-las, a OAB da Bahia conta com ferramentas que vêm sendo desenvolvidas e aprimoradas ao longo do tempo, como o aplicativo Prerrogativas Mobile, disponível para Android e iOS; o canal PrerrogAtiva Online; além do Plantão de Prerrogativas, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h, através do número (71) 3321-9034, nos finais de semana e feriado no (71) 99902-1852, ou pelo e-mail direitoseprerrogativas@oab-ba.org.br.
Hoje, o Sistema de Prerrogativas está estruturado com uma Procuradoria Seccional, responsável por intervir em processos judiciais já existentes; uma Comissão, que faz o primeiro atendimento à classe; e uma Câmara, criada para julgar com rapidez e celeridade os processos de desagravos, cuja função é reparar uma ofensa ou dano moral sofrido por um colega no exercício profissional e mostrar que ele não está sozinho nessa luta.
Rafael Mattos
Procurador-geral de Prerrogativas
Câmara de Prerrogativas
Daniela Lima de Andrade Borges
Presidente
Integrantes
- ADRIANO FERREIRA BATISTA DE SOUZA
- ARY CLEVISTON ALMEIDA DE SANTANA
- EMANUELA POMPA LAPA
- LARISSA SENTO SÉ ROSSI
- MARTONE COSTA MACIEL
- RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
- SYLVIO GARCEZ JUNIOR
- FERNANDA SOUZA CARDOSO
- JOSÉ DE SOUZA GOMES FILHO
- JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS
- KERRY ANNE ESTEVES FARIAS
- LUCAS MACEDO SILVA
- OSVALDO EMANUEL ALMEIDA ALVES
- THAIS DE FARO TELES ROSEIRA BORGES
Comissão de Direitos e Prerrogativas
Victor de Assis Gurgel
Presidente
Carlos Alberto Nascimento Sampaio
Vice-presidente
Paloma Costa Peruana
Secretária-Geral
Diretores
- Adriana Machado e Abreu
- Danuzia Farias Costa
- Fernanda Souza Cardoso
- Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho
- Eltonclei Albergaria Lopes
- Matheus Medauar Silva
O que são prerrogativas
Entende-se por prerrogativa o direito inerente à determinada profissão para seu melhor desempenho, não se confundindo com privilégio.
No universo jurídico, o fundamento dos direitos e prerrogativas do advogado e da advogada encontra-se previsto no artigo 6º e seguintes da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.
As prerrogativas, portanto, garantem o pleno exercício da advocacia, mitigando excessos, supressões e ilegalidades que impediriam o exercício profissional com paridade em relação aos Magistrados e representantes do Ministério Público, sendo que a violação delas constitui crime, preconizado no art. 7º-B.

Quais são as prerrogativas do advogado? Conheça as 10 principais!
Exercer a advocacia de forma plena em uma sociedade há muito marcada pela desigualdade e intolerância é um desafio que não passou despercebido pelo legislador quando da edição do Estatuto da Advocacia e da OAB, que tomou forma pela força da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
A referida Lei foi atualizada para incluir dispositivos e proteções legislativas decorrentes de novos costumes e fatos jurídicos, conforme Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022, mas fica muito claro que as premissas e diretrizes do Estatuto seguem atuais e necessárias, mesmo com um texto pensado há quase três décadas.
- 1. Ausência de hierarquia entre os membros do Poder Judiciário
- 2. Inviolabilidade de documentos, arquivos e do escritório do Advogado e Advogada
- 3. Comunicação com o Cliente em qualquer situação
- 4. Livre acesso às dependências do Poder Judiciário, para além dos cancelos reservados aos Magistrados
- 5. Prisão em flagrante somente se lavrada na presença de representante da OAB, quando relacionada ao exercício da advocacia
- 6. Exercício amplo da defesa
- 7. Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça
- 8. Desagravo público
- 9. Acompanhamento de oitiva do cliente em delegacia
- 10. Direitos exclusivos da mulher advogada grávida, lactante, adotante ou que tenha dado à luz, nos termos do art. 7ª-A









