Prerrogativas

Conheça as prerrogativas da advocacia

Plantão Prerrogativas: (71) 99902-1852
Plantão de Prerrogativas
De segunda a sexta, 8h às 17h: 71 3321-9034 Sábados, domingos e feriados: 71 99902-1852 (apenas casos urgentes) direitoseprerrogativas@oab-ba.org.br
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Cartilha de Prerrogativas
Publicado em 27/09/2019
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Sistema de Prerrogativas

Fundamentais para o cidadão ter acesso à Justiça, as prerrogativas da advocacia são garantias constitucionais que permitem o livre exercício profissional.

Para defendê-las, a OAB da Bahia conta com ferramentas que vêm sendo desenvolvidas e aprimoradas ao longo do tempo, como o aplicativo Prerrogativas Mobile, disponível para Android e iOS; o canal PrerrogAtiva Online; além do Plantão de Prerrogativas, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h, através do número (71) 3321-9034, nos finais de semana e feriado no (71) 99902-1852, ou pelo e-mail direitoseprerrogativas@oab-ba.org.br.

Hoje, o Sistema de Prerrogativas está estruturado com uma Procuradoria Seccional, responsável por intervir em processos judiciais já existentes; uma Comissão, que faz o primeiro atendimento à classe; e uma Câmara, criada para julgar com rapidez e celeridade os processos de desagravos, cuja função é reparar uma ofensa ou dano moral sofrido por um colega no exercício profissional e mostrar que ele não está sozinho nessa luta.

Rafael Mattos

Procurador-geral de Prerrogativas

Câmara de Prerrogativas

Daniela Lima de Andrade Borges

Presidente

Integrantes

  • ADRIANO FERREIRA BATISTA DE SOUZA
  • ARY CLEVISTON ALMEIDA DE SANTANA
  • EMANUELA POMPA LAPA
  • LARISSA SENTO SÉ ROSSI
  • MARTONE COSTA MACIEL
  • RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
  • SYLVIO GARCEZ JUNIOR
  • FERNANDA SOUZA CARDOSO
  • JOSÉ DE SOUZA GOMES FILHO
  • JOSÉ FERNANDO SILVA SANTOS
  • KERRY ANNE ESTEVES FARIAS
  • LUCAS MACEDO SILVA
  • OSVALDO EMANUEL ALMEIDA ALVES
  • THAIS DE FARO TELES ROSEIRA BORGES

Comissão de Direitos e Prerrogativas

Victor de Assis Gurgel

Presidente

Carlos Alberto Nascimento Sampaio

Vice-presidente

Paloma Costa Peruana

Secretária-Geral

Diretores

  • Adriana Machado e Abreu
  • Danuzia Farias Costa
  • Fernanda Souza Cardoso
  • Florisvaldo Pasquinha de Matos Filho
  • Eltonclei Albergaria Lopes
  • Matheus Medauar Silva

O que são prerrogativas

Entende-se por prerrogativa o direito inerente à determinada profissão para seu melhor desempenho, não se confundindo com privilégio.

No universo jurídico, o fundamento dos direitos e prerrogativas do advogado e da advogada encontra-se previsto no artigo 6º e seguintes da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

As prerrogativas, portanto, garantem o pleno exercício da advocacia, mitigando excessos, supressões e ilegalidades que impediriam o exercício profissional com paridade em relação aos Magistrados e representantes do Ministério Público, sendo que a violação delas constitui crime, preconizado no art. 7º-B.

Quais são as prerrogativas do advogado? Conheça as 10 principais!

Exercer a advocacia de forma plena em uma sociedade há muito marcada pela desigualdade e intolerância é um desafio que não passou despercebido pelo legislador quando da edição do Estatuto da Advocacia e da OAB, que tomou forma pela força da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.

A referida Lei foi atualizada para incluir dispositivos e proteções legislativas decorrentes de novos costumes e fatos jurídicos, conforme Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022, mas fica muito claro que as premissas e diretrizes do Estatuto seguem atuais e necessárias, mesmo com um texto pensado há quase três décadas.

  • 1. Ausência de hierarquia entre os membros do Poder Judiciário
  • 2. Inviolabilidade de documentos, arquivos e do escritório do Advogado e Advogada
  • 3. Comunicação com o Cliente em qualquer situação
  • 4. Livre acesso às dependências do Poder Judiciário, para além dos cancelos reservados aos Magistrados
  • 5. Prisão em flagrante somente se lavrada na presença de representante da OAB, quando relacionada ao exercício da advocacia
  • 6. Exercício amplo da defesa
  • 7. Examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça
  • 8. Desagravo público
  • 9. Acompanhamento de oitiva do cliente em delegacia
  • 10. Direitos exclusivos da mulher advogada grávida, lactante, adotante ou que tenha dado à luz, nos termos do art. 7ª-A
Ausência de Hierarquia entre os membros do poder judiciário
1
Inviolabilidade de documentos, arquivos e do escritório do advogado e advogada
2
Comunicação com o cliente em qualquer situação
3
Livre acesso às dependências do poder judiciário
4
Prisão em flagrante somente na presença de representantes da OAB
5
Exercício amplo da defesa
6
Exame de autos de processos findos ou em andamento
7
Desagravo público
8
Acompanhamento de oitiva do cliente em delegacia
9
Direitos exclusivos da mulher advogada grávida, lactante, adotante ou que tenha dado à luz
10