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TJBA atende OAB-BA e suspende prazos para adequação às novas regras de contagem
A partir desta sexta (16) tribunais passarão a utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico para realizar suas comunicações processuais

Atendendo a uma solicitação da OAB Bahia, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu os prazos processuais, tanto no PJE de Primeiro e Segundo Grau quanto no PROJUDI, do dia 19 até o dia 23 de maio, para que a advocacia baiana possa adequar-se às novas regras de contagem de prazos para todos os tribunais brasileiros, que entram em vigor nesta sexta-feira (16) em todo o país. A suspensão foi publicada no Decreto Judiciário nº 375. Durante esse período, os sistemas continuarão disponíveis para consultas e peticionamentos.
A partir de hoje, o TJBA passará a utilizar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico para realizar suas comunicações processuais e a contagem de prazos será feita com base, exclusivamente, na data de publicação nessas novas plataformas oficiais para atos e intimações do Poder Judiciário. Para as pessoas jurídicas de direito público e privado, a ferramenta é de uso obrigatório. Já para pessoas físicas, o uso é facultativo.
Importante
A suspensão dos prazos processuais pelo Decreto Judiciário nº 375 não se aplica aos prazos já iniciados antes da sua publicação, no dia 16 de maio. Vale somente para os prazos iniciados a partir da data da publicação do decreto.
"A iniciativa da OAB Bahia ao pedir a suspensão dos prazos tem como objetivo evitar eventuais prejuízos decorrentes da não usualidade da advocacia com a nova sistemática implementada e de possíveis instabilidades do novo sistema", explica a presidenta Daniela Borges.
"A mudança acontece em todo o país e atende à atualização da Resolução CNJ nº 455/2022 e à Resolução 569/2024, que estabelecem a adoção do DJEN por todos os tribunais brasileiros", explica a conselheira e presidenta da Comissão de Tecnologia e Informação da OAB-BA Tamiride Monteiro. Com isso, as contagens de prazo passam a ser unificadas e terão início no primeiro dia útil após a publicação no DJEN, extinguindo o antigo modelo de contagem de 10 dias no painel do advogado do sistema Projudi.
A OAB-BA alerta que, com a implementação do Diário Nacional, todos os advogados e advogadas deverão configurar recortes personalizados com ferramentas de busca no DJEN, para garantir o recebimento das intimações e demais atos processuais.
A confirmação da mudança foi feita pelo próprio tribunal durante reunião realizada com a OAB-BA, na tarde da última quarta-feira (14). Participaram do encontro a presidenta da Comissão de Tecnologia e Informação e conselheira da OAB-BA, Tamiride Monteiro; o juiz auxiliar da presidência do TJBA, Rodrigo Britto; e o desembargador Raimundo Nonato; além de representantes do Ministério Público, Procuradoria do Município e da Procuradoria-Geral do Estado.
Veja como ficam os prazos a partir desta sexta-feira (16):
Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico
Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica não confirmada:
– Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
– Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita; e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações processuais:
– Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
– Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Contagem de prazos no DJEN
O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
A disponibilização das comunicações processuais no Diário da Justiça Eletrônico do TJBA será descontinuada.
Confira as informações resumidas sobre a mudança:
Domicílio Eletrônico e DJEN
Principais Conceitos
1. Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN): Sistema de publicação oficial que substitui qualquer outro meio de publicação dos atos judiciais, inclusive o Diário de Justiça Eletrônico do TJBA, exceto quando a lei exige vista ou intimação pessoal.
2. Domicílio Judicial Eletrônico: Ambiente digital integrado ao Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ) destinado exclusivamente às citações eletrônicas e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal. É um sistema unificado e substituirá o Domicílio Eletrônico local.
Principais Regras do DJEN:
Substitui oficialmente qualquer outro meio de publicação para intimações;
Os prazos processuais são contados a partir da publicação no DJEN;
Eventual publicação concomitante em outro meio (inclusive DJe estadual) tem caráter meramente informacional.
Domicílio Judicial Eletrônico - Obrigatoriedade
Obrigatório: União, Estados, Municípios, entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas;
Facultativo: Pessoas físicas (podem se cadastrar via gov.br com nível prata/ouro ou certificado digital);
MEI, ME e EPP com cadastro na REDESIM estão dispensadas de novo cadastro;
Grandes empresas serão cadastradas compulsoriamente pelo CNJ caso não o façam.
Prazos para Citação Eletrônica
Para pessoas físicas e jurídicas de direito privado:
Prazo de consulta: 3 dias úteis do envio;
Se consultada: o prazo para resposta inicia no 5º dia útil após a consulta;
Se não consultada: citação não se aperfeiçoa, devendo ser repetida por outros meios.
Para pessoas jurídicas de direito público:
Prazo de consulta: 10 dias corridos do envio;
Se consultada: prazo para resposta inicia no 5º dia útil após a consulta;
Se não consultada: citação é considerada automaticamente realizada no fim do prazo, iniciando o prazo para resposta no 5º dia útil seguinte.
Intimações Pessoais via Domicílio Eletrônico
Prazo de consulta: 10 dias corridos do envio;
Se não houver consulta: intimação considera-se automaticamente realizada no término deste prazo.
Importante para a advocacia
Deixar de consultar a citação quando a parte estiver cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa de até 5% do valor da causa;
As comunicações permanecem disponíveis para consulta por 24 meses;
O acompanhamento do Domicílio deve ser feito no site: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
O DJe estadual da Bahia continuará a existir para atos administrativos e situações excepcionais;
Em casos urgentes, o juiz pode determinar outro meio de comunicação que não o eletrônico.
*Com informações do TJBA