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Seccional solicita ao TJ-BA que advogado não constituído tenha acesso a autos
29/11/2009 - Atualizada há 3 dias
Legenda: Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado da Bahia
O presidente da Seccional, Saul Quadros, encaminhou, recentemente, ofício à presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Sílvia Zarif, solicitando que seja expedido Ato Normativo para orientar aos magistrados de primeiro grau que permitiam que o advogados, mesmo sem procuração nos autos, tenham acesso aos processos para examiná-los e dele extrair cópias.
A solicitação feita por Quadros está em conformidade com a prerrogativa disposta no art. 7º, inciso XIII, da Lei nº 8.906/94, e amparada em iniciativa similar feita pelo STJ recentemente com a Instrução Normativa nº 03, que permite aos advogados ter acesso e cópia dos autos, ainda que não constituído regularmente no processo.